Pode ter um advogado gratuito em Espanha mesmo sem papéis?
Ubuntu Canarias · 6 min de leitura
Não ter autorização de residência não significa não ter direitos. Uma dúvida frequente entre quem chega às Canárias é se pode ser defendido por um advogado sem pagar. A resposta curta é sim, em determinados casos. Este guia explica quem o pode pedir, onde o fazer em Gran Canaria e o que convém levar.
O que é o apoio judiciário gratuito?
É um serviço público que permite ter advogado (e um representante junto do tribunal, chamado procurador, quando é necessário) sem custos, se não tiver meios suficientes para ir a tribunal. Está previsto na Constituição espanhola e na Lei 1/1996 de Assistência Jurídica Gratuita. Segundo a Ordem dos Advogados de Las Palmas, as pessoas estrangeiras têm direito nas mesmas condições que as espanholas.
Quem pode ter um advogado gratuito?
- Pessoas com poucos rendimentos que cumpram os requisitos legais.
- Pessoas estrangeiras que precisem de defender os seus direitos em determinados procedimentos de estrangeiros.
- Pessoas que pedem asilo ou proteção internacional.
- Pessoas detidas ou com um procedimento de devolução ou expulsão, nas condições previstas na lei.
- Vítimas de determinados crimes com direito a proteção especial.
Nem todos os pedidos são aprovados automaticamente: depende da lei e de cada caso.
Requisitos económicos
Os rendimentos brutos anuais do seu agregado familiar não devem ultrapassar certos limites ligados ao IPREM (um índice de referência espanhol), e tem-se em conta que não tenha património suficiente. Valores publicados pela Ordem (outubro de 2026):
- Pessoa que não faz parte de um agregado familiar: 14 400 €.
- Agregado familiar de 2 ou 3 membros: 18 000 €.
- Agregado familiar de 4 ou mais membros: 21 600 €.
- Circunstâncias especiais (reconhecimento excecional): 36 000 €.
O agregado familiar são os cônjuges não separados legalmente e os filhos menores não emancipados, ou um progenitor com os seus filhos menores. Se, no conflito, tiver interesses opostos aos da sua família, os seus meios são avaliados de forma individual. Se ultrapassar o limite, a Comissão de Assistência Jurídica Gratuita pode concedê-lo de forma excecional (filhos ou familiares a cargo, custos do processo, saúde). Estes valores podem mudar: confirme-os na Ordem.
Casos concretos: asilo, expulsão e vítimas
- Asilo e proteção internacional: quem o pede tem direito a assistência jurídica gratuita e a intérprete.
- Recusa de entrada, devolução ou expulsão: se provar falta de meios, tem direito a advogado e defesa gratuitos, também na fase administrativa prévia e mesmo que não resida legalmente. Se não compreender a língua, tem direito a intérprete.
- Detenção: o advogado para a pessoa detida é uma das prestações do apoio judiciário gratuito.
- Vítimas de violência de género, terrorismo ou tráfico de seres humanos, e menores ou pessoas com deficiência psíquica vítimas de abuso ou maus-tratos: têm direito nos processos ligados à sua situação, e a lei não lhes exige que provem falta de meios.
Se estiver numa destas situações, não espere até ter todos os documentos: dirija-se à Ordem o quanto antes.
Onde se pede em Gran Canaria?
Presencialmente (o mais seguro). Se não tem NIE ou não consegue fazê-lo pela internet, dirija-se à Ordem dos Advogados de Las Palmas (Colegio de Abogados de Las Palmas): Plaza de San Agustín, 3, Las Palmas de Gran Canaria. Telefone: 928 31 02 00. Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 15h00. Também há atendimento nos tribunais de Telde e San Bartolomé de Tirajana: ligue antes e pergunte o horário.
Pela internet. Pedido de apoio judiciário e informação e marcações (em espanhol). O pedido online exige autorizar a consulta dos seus dados; se não puder ou não quiser, terá de o apresentar presencialmente.
O procedimento oficial do Governo das Canárias apresenta-se presencialmente, na Ordem ou no tribunal da sua área de residência.
Passo a passo e prazos
Se o tribunal já o notificou de um processo
- Dirija-se, com a comunicação do tribunal e um documento que prove a data de notificação, à Ordem ou ao seu escritório de Puerto del Rosario (das 8h00 às 13h00), ou aos escritórios nos tribunais da Ciudad de la Justicia, Telde e San Bartolomé de Tirajana (das 9h00 às 13h00).
- A Ordem verifica que está dentro do prazo e entrega-lhe um documento que prova que pediu apoio judiciário.
- Entregue-o no tribunal: serve para interromper os prazos processuais.
- Na data indicada, apresente na Ordem o pedido e a documentação. Se não o fizer a tempo, o pedido é arquivado e o tribunal retoma os prazos.
Se quiser iniciar um processo
Peça marcação presencial ou online através da aplicação da Ordem, ou apresente o pedido no tribunal da sua área de residência.
O que acontece a seguir
- A Ordem nomeia um advogado de forma provisória e a Comissão de Assistência Jurídica Gratuita do Governo das Canárias confirma-o. A ficha oficial indica um prazo de decisão de 30 dias.
- Se a Comissão não aprovar o seu pedido, as nomeações ficam sem efeito e teria de pagar os honorários do trabalho já realizado.
- Segundo a Ordem, a decisão definitiva pode ser impugnada por escrito e de forma fundamentada no prazo de dez dias após a notificação, perante a Comissão.
- O pedido não suspende por si só o processo: peça ao tribunal que suspenda qualquer prazo que o possa deixar sem defesa.
- Se fizer o pedido online, as notificações chegam à sede eletrónica do Governo das Canárias. Se passarem 10 dias seguidos sem as abrir, consideram-se rejeitadas e o procedimento continua. Verifique o seu e-mail.
Que documentos precisa?
- Passaporte ou documento de identidade, se o tiver.
- NIE ou cartão de residência, se os tiver.
- Declaração sob compromisso de honra. Pergunte na Ordem pelo modelo para pessoas em situação irregular e pela documentação de que precisa.
- Documentos que provem os seus rendimentos e a sua situação económica (se estiver desempregado/a, o certificado do SEPE, o serviço público de emprego).
- Cartas do tribunal ou documentos de estrangeiros relacionados com o seu caso.
Os documentos de rendimentos são válidos por três meses: não os prepare demasiado cedo.
O que cobre e que custos pode haver
Inclui aconselhamento prévio, advogado para a pessoa detida, defesa e representação por advogado e procurador quando são obrigatórias, peritos, isenção de depósitos para recursos, cópias e atas notariais gratuitas, e redução de 80 % (ou isenção) dos emolumentos de notários e registos relacionados com o processo.
Teria de pagar os honorários se não lhe for reconhecido o direito ou se lhe for retirado; se ganhar sem condenação em custas e obtiver um benefício económico (até um terço do que obtiver); ou se a sua situação económica melhorar nos três anos seguintes e o direito for retirado. Os emolumentos de notários e registos são de 20 %, salvo rendimentos inferiores ao IPREM. Informe com verdade: dados falsos podem levar à retirada do direito e à devolução do que recebeu.
Se recebeu uma notificação de expulsão ou uma carta do tribunal
Peça ajuda o quanto antes. Pode haver prazos para responder e esperar pode prejudicar o seu caso.
A partir da Ubuntu Canarias
Podemos orientá-lo/a sobre onde se dirigir, mas a Ubuntu Canarias não é um escritório de advogados e este guia não substitui o aconselhamento jurídico. Se quiser, escreva-nos.
Informação revista a 16 de outubro de 2026 a partir dos sites da Ordem dos Advogados de Las Palmas e da sede eletrónica do Governo das Canárias. As normas, os valores e os contactos podem mudar: consulte sempre as páginas oficiais.