Tem experiência profissional mas não tem um diploma que a comprove? Isto interessa-lhe
Soraya Mohamedi · Coordenadora da área de emprego da Ubuntu Canarias · 4 min de leitura
Há pessoas que trabalham há anos na cozinha, em cuidados, num armazém ou em obras. Aprenderam o ofício na prática, fizeram cursos ou colaboraram muito tempo com uma associação. Mas não têm um diploma oficial que mostre tudo o que sabem fazer.
Isto também acontece a muitas pessoas migrantes: chegam com experiência do seu país, trabalharam cá sem fazer Formação Profissional (FP) ou aprenderam com cursos e voluntariado. Ter experiência e conseguir prová-la oficialmente não é a mesma coisa. É para isso que existe a acreditação de competências profissionais.
O que é
É um procedimento oficial que reconhece o que sabe fazer, mesmo que o tenha aprendido a trabalhar, em cursos ou como voluntário/a. Não se acredita «ter trabalhado», mas competências concretas, que constam do Catálogo Nacional de Padrões de Competências Profissionais. Por exemplo, em atendimento ao cliente, cozinha, logística, cuidados, administração, manutenção, comércio ou hotelaria.
O caminho é: experiência → competências → avaliação → acreditação oficial.
Pode interessar-lhe se…
- Trabalhou anos em cozinha, limpeza ou cuidados, mas não tem diploma.
- Aprendeu um ofício com um familiar ou numa empresa.
- Tem experiência do seu país de origem e quer saber se conta aqui.
- Fez voluntariado ou muitos cursos sem um diploma oficial relacionado.
Que experiência ou formação é pedida
Depende do nível do padrão que quer acreditar:
- Nível 1: 2 anos de experiência com pelo menos 1.000 horas trabalhadas, ou 200 horas de formação.
- Níveis 2 e 3: 3 anos de experiência com pelo menos 2.000 horas trabalhadas, ou 300 horas de formação.
A experiência tem de ser dos últimos 15 anos e a formação, dos últimos 10. O voluntariado também conta, com as mesmas horas da experiência profissional.
Requisitos nas Canárias
- Ter nacionalidade espanhola, ser cidadão/ã da União Europeia ou ter uma autorização de residência, ou de residência e trabalho, válida.
- Ter 18 anos para o nível 1 e 20 anos para os níveis 2 e 3.
Pode pedir durante todo o ano, pela internet ou presencialmente, e não tem taxas. A Administração tem até 6 meses para decidir.
Que documentos guardar
Entre outros: DNI, NIE ou passaporte, carreira contributiva (vida laboral), contratos, certificados da empresa, diplomas de cursos, currículo e, se foi voluntário/a ou bolseiro/a, um certificado da organização com a atividade, as datas, as horas e as suas funções.
Não deite fora papéis antigos a pensar que já não servem. Quanto melhor documentado estiver o que fez, mais fácil será ver o que pode acreditar. Se trabalhou noutro país, guarde também esses contratos e certificados.
Como é o processo
- Pedido, com os documentos da sua experiência e formação.
- Aconselhamento: revêem o seu percurso e dizem-lhe que competências pode acreditar.
- Avaliação: analisam os seus documentos e, se for preciso, verificam na prática o que sabe fazer.
- Acreditação: se o resultado for favorável, recebe uma acreditação oficial válida em toda a Espanha e orientação sobre a formação que lhe faltaria.
Duas coisas importantes
Não é um diploma. Acreditar competências não lhe dá automaticamente um diploma de FP nem um certificado profissional. Mas essas competências podem contar dentro de um certificado profissional ou de um curso de FP, e indicam-lhe que formação lhe falta.
Não é uma homologação. Se tem um diploma de outro país (universitário ou de FP), tem de pedir a homologação ou equivalência, que é um procedimento diferente.
Antes de pedir
Faça uma lista: que trabalhos fez, durante quanto tempo, que funções tinha, que cursos ou voluntariado fez e que papéis tem para o provar. Assim é mais fácil ver que competências encaixam na sua experiência.
Links oficiais (em espanhol)
- Governo das Canárias – Procedimento 6907: acreditação de competências
- Governo das Canárias – Qualificações profissionais
- TodoFP – Acreditação de competências profissionais
- INCUAL – Instituto Nacional das Qualificações
- BOE – Real Decreto 659/2023
Se não sabe por onde começar, escreva-nos. Na Ubuntu Canarias informamos e orientamos sobre recursos; a avaliação e a decisão cabem à Administração.
Informação revista a 7 de outubro de 2026.